A Base de Dados Geográfica da Distribuidora conta com uma série de particularidades regulatórias. Confira o que é a BDGD e por que ela é tão importante para a Aneel
De acordo com definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD) é um modelo geográfico estabelecido com o objetivo de representar, de forma simplificada, o sistema elétrico real da distribuidora. Sendo parte integrante do Sistema de Informação Geográfico Regulatório da distribuição (SIG-R), ela visa refletir tanto a situação real dos ativos quanto as informações técnicas e comerciais de interesse.
Emulando o sistema elétrico das distribuidoras, a BDGD é estruturada em entidades. São modelos abstratos de dados estabelecidos para representar as informações de interesse, desde ativos até as perdas estimadas pelos agentes.
Cada uma dessas entidades é detalhada em diversas informações. Entre elas, constam aquelas que devem observar a codificação pré-estabelecida pelo Dicionário de Dados Aneel do SIG-R (DDA), que especifica padrões de dados a serem utilizados na BDGD, visando a normalização das informações.
A BDGD é também uma ferramenta fundamental para empresas e organizações que lidam com distribuição geográfica de recursos, logística, planejamento urbano, serviços públicos, entre outros setores. Trata-se de um tipo específico de SIG que armazena, organiza, analisa e exibe dados, permitindo a visualização e manipulação de informações espaciais. Confira, a seguir, características dessa base:
- Armazenamento de Dados Geográficos: A BDGD armazena uma vasta gama de informações geográficas, como mapas, coordenadas, limites territoriais, infraestrutura, topografia, entre outros dados relevantes para a distribuição e planejamento;
- Interoperabilidade: É capaz de integrar diferentes fontes de dados geográficos, provenientes de sistemas variados, para fornecer uma visão abrangente e unificada do território;
- Análise Espacial: Permite realizar análises avançadas, como modelagem de rotas, análise de proximidade, identificação de áreas de alto risco ou oportunidades, otimização de redes de distribuição, entre outros;
- Visualização e Mapas Interativos: Facilita a visualização de dados por meio de mapas interativos, camadas sobrepostas e ferramentas de geovisualização, tornando mais fácil compreender e tomar decisões com base em informações geográficas;
- Atualização Dinâmica: Pode ser atualizada com novos dados e informações, permitindo uma gestão contínua e atualizada do território e recursos distribuídos.
A BDGD vem se mostrando uma ferramenta essencial em um mundo cada vez mais conectado, onde uma análise de dados geográficos detalhada e atualizada desempenha um papel crucial na tomada de decisões estratégicas em diversas áreas. Ele contribui para a promoção de eficiência, planejamento inteligente e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, como detalhado abaixo.
- Logística e Distribuição: Empresas utilizam a BDGD para otimizar rotas de entrega, monitorar frotas e gerenciar estoques de maneira mais eficiente.
- Planejamento Urbano e Ambiental: Órgãos governamentais utilizam a BDGD para o planejamento de uso do solo, identificação de áreas de preservação, gestão de recursos hídricos e gestão de desastres naturais.
- Telecomunicações e Infraestrutura: Ajuda na localização de antenas, instalação de redes de comunicação e planejamento de cobertura de serviços.
- Serviços Públicos: Auxilia na localização de escolas, hospitais, postos de saúde, delegacias, entre outros serviços públicos, facilitando o acesso e a distribuição equitativa.
- Gestão de Recursos Naturais: Utilizada na gestão de recursos florestais, agrícolas, minerais e no monitoramento de áreas ambientais sensíveis.
- Gestão de Emergências e Segurança: Em situações de emergência, como desastres naturais ou interrupções inesperadas nos serviços, a BDGD pode ser essencial para planejar ações de resposta, identificar áreas afetadas e coordenar esforços de recuperação.
A BDGD, quando utilizada pela Aneel, é também um recurso para promover a eficiência operacional, garantir a conformidade com regulamentos, melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pelas distribuidoras e garantir um ambiente mais seguro e confiável para os consumidores e o público em geral. É um instrumento estratégico, que contribui significativamente para a regulação e supervisão eficaz dos serviços sob a responsabilidade das agências reguladoras. Veja suas aplicações:
- Monitoramento e Supervisão: As agências reguladoras podem utilizar a BDGD para monitorar a conformidade das distribuidoras com regulamentos espaciais, como restrições de localização, zoneamento, e para verificar o cumprimento de padrões técnicos e de segurança.
- Planejamento e Controle: A BDGD fornece dados geográficos que ajudam na elaboração de planos regulatórios, estratégias de longo prazo e políticas setoriais. Isso inclui a análise de expansão de redes, infraestrutura, identificação de áreas críticas e planejamento de contingências.
- Análise de Impacto e Decisões Regulatórias: Com informações precisas sobre a distribuição geográfica de recursos e infraestrutura, a Aneel pode avaliar o impacto de suas decisões regulatórias, bem como tomar medidas corretivas ou preventivas quando necessário.
- Gestão de Conflitos e Resolução de Problemas: A BDGD pode ser usada para identificar áreas com problemas recorrentes, como interrupções no fornecimento, deficiências na cobertura de serviços ou áreas com demanda insatisfeita. Isso ajuda na resolução de conflitos entre distribuidoras, consumidores e outros intervenientes do setor.
- Transparência e Prestação de Contas: Ao utilizar dados geográficos detalhados, as agências reguladoras podem oferecer transparência ao público sobre a situação do setor, melhorando a prestação de contas e a comunicação com stakeholders, incluindo consumidores, empresas e governo.
Ou seja, a BDGD representa uma fonte confiável de dados geográficos que embasa as decisões regulatórias da Aneel. Uma base de dados precisa e completa permite à agência realizar uma avaliação mais justa e precisa dos custos, investimentos e eficiência das distribuidoras, garantindo, assim, tarifas equilibradas para os consumidores, incentivando a qualidade dos serviços prestados e promovendo a eficiência do setor elétrico como um todo.
Nesse sentido, a BDGD também desempenha um papel crucial ao fornecer informações fundamentais para a Aneel durante seu processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP). Esses dados, que embasam as decisões regulatórias, promovem a transparência e contribuem para um setor elétrico mais eficiente e equitativo para consumidores e empresas do ramo. Como detalhado abaixo:
- Informações Precisas e Atualizadas: A BDGD fornece à Aneel informações detalhadas sobre a infraestrutura elétrica das distribuidoras, incluindo informações sobre redes de distribuição, localização de consumidores, subestações, postes, transformadores, entre outros elementos. Essas informações são cruciais para avaliar os investimentos realizados pela concessionária e determinar a base de remuneração regulatória.
- Avaliação da Qualidade e Eficiência: Durante o processo de Revisão Tarifária Periódica, a Aneel utiliza os dados da BDGD para avaliar a eficiência operacional das distribuidoras, verificando se os investimentos realizados refletem adequadamente na qualidade dos serviços prestados e se estão alinhados com as necessidades geográficas e de demanda dos consumidores.
- Análise de Custos e Investimentos: Os dados geográficos da BDGD são essenciais para a análise dos custos operacionais e investimentos das distribuidoras, permitindo à Aneel avaliar a adequação e a eficiência dos gastos, garantindo que os valores tarifários propostos estejam em conformidade com as diretrizes regulatórias. “A conciliação de dados da base física e da contábil é um dos produtos da RTP, por isso ela é tão importante”, ressalta Endrigo Martins, especialista de Mercado Vertical da Codex Utilities. (Veja mais detalhes sobre a conciliação mais adiante)
- Transparência e Participação Pública: A utilização da BDGD na Revisão Tarifária Periódica também contribui para aumentar a transparência do processo regulatório, permitindo que os consumidores e demais partes interessadas compreendam melhor os critérios utilizados para determinar os reajustes tarifários.
Fabio Ferreira Oliveira, especialista em Regulação e Gestão de Ativos da Codex Utilities, destaca a importância da BDGD em manter uma conformidade regulatória, todos os anos. “Se a conformidade não for cumprida, implicará em multas pra distribuidora. Independentemente do ciclo tarifário, nosso trabalho [de garantir a precisão da BDGD] é extremamente importante e de impacto para a distribuidora. Uma multa da Aneel pode impactar a empresa em milhões de reais, dependendo do erro, da complexidade e das repetições que acontecem”, detalha.
A importância da conciliação de ativos
A conciliação de ativos também é uma das etapas da revisão tarifária e consiste no confronto da base física e da base contábil. Ela leva em consideração a particularidade de cada ativo.
Entre os exemplos de particularidade, podem-se destacar: a categorização quanto ao enquadramento do bem de “massa” ou individual; localização; ordem de imobilização (ODI); tipo de instalação, entre outras.
Outro aspecto destacável é a base de remuneração regulatória gerada nesse processo. “A base de remuneração da distribuidora é, hoje, o coração, a sobrevivência da distribuidora em termos de remuneração. Ou seja, [essa sobrevivência] vem não apenas da venda de energia e sim o processo de gestão do ativo, que vai corroborar na remuneração dele”, afirma Endrigo Martins.
Fábio Ferreira corrobora o especialista: “Existe um cenário que não só evita as inconformidades regulatórias, mas também traz a remuneração para a distribuidora em relação ao que ela investiu. Ou seja, a distribuidora vende energia, mas ganha dinheiro com ativo imobilizado, esse é o forte dela.”
Alexsandro Sonagli, head de consultores da Codex, destaca os tipos de BDGD. “Normalmente trabalhamos em três modalidades”, explica. São elas:
Ordinária – Trata-se do processo anual que deve ser entregue e que cobre o período de janeiro a dezembro de cada uma das distribuidoras. Deve ser entregue até o dia primeiro de março e, a partir daí, é gerado um protocolo.
Extraordinária – Realizada para compor o processo de revisão tarifária ou se a Aneel precisar usar dados da BDGD para alguma fiscalização. Nesse caso, a agência pode solicitar a entrega extraordinária com um prazo de 30 dias.
“E a terceira modalidade é aquela em que a distribuidora vai trabalhando durante o ano, corrigindo erros, verificando processos e fazendo avaliações para, quando chegar o momento da entrega ordinária ou extraordinária, ter mais qualidade nas informações”, conta Sonagli.
Além disso, também podem ser realizadas BDGDs focadas em aspectos específicos, como perdas, “para que uma distribuidora possa, por exemplo, pleitear junto à Aneel a necessidade de cobertura de perdas elétricas”, complementa.
Adriano Bolzon, professional services na Codex, destaca que a BDGD vem crescendo a ponto de o mercado estar criando software que olham para as exigências genéricas da base, menos específicos em relação a características de cada concessionária. “Em contrapartida, as concessionárias, em vez de gerar a BDGD só para a Aneel, pretendem lançá-la mensalmente para serem usadas nesses produtos. Dependendo da necessidade, pode ser um relatório mais focado em um aspecto, como equipamentos, se for utilizado um software de conciliação; ou em perdas, se for utilizado um software de perdas”.
Segundo Bolzon, a BDGD vem crescendo em importância e periodicidade: “o sonho da Aneel é que ela seja mensal. Isso é difícil de ser alcançado por ser um processo complexo, mas, seria bom, porque aliviaria a pressão de realização da BDGD que acontece em janeiro e fevereiro”, explica.
Por sua vez, Sonagli destaca o valor das informações que residem nessa base, atualizada todos os anos. “Sob o ponto de vista de dados que a BDGD carrega com ela, existe uma gama de possibilidades para análises, desenvolvimento de produtos, informações gerenciais e regulatórias, entre outras. Há uma infinidade de coisas que podem ser feitas”, conta.
A BDGD tem 18 etapas de realização e uma décima-nona de entrega. As 15 primeiras se referem a dados básicos, como de estrutura; códigos de municípios do IBGE; validações de energia (como energias atípicas, dados de energia versus demanda, potência instalada versus energia); entre outros.
As etapas 16 e 17 referem-se a dados espaciais; geometria; avaliação das entidades geográficas; validações de deslocamento; e o que está dentro do conjunto de unidades consumidoras (levando em consideração o que sua substação correspondente engloba, não podendo haver elementos fora desses conjuntos); validações de posições, entre outros dados. Por sua vez, a etapa 18 é específica para a validação de perdas técnicas.
“Atualmente, a Aneel analisa também a qualidade da BDGD. O peso de cada uma das etapas gera um ranking das distribuidoras, que pode gerar benefícios ou ações a serem cumpridas por elas, dependendo da posição nesse rankeamento”, revela Endrigo Martins.
A evolução das bases de dados geográficas está intimamente ligada ao desenvolvimento da tecnologia de geoprocessamento e SIGs. Inicialmente, a representação de informações geográficas era feita em mapas impressos. Com o avanço da computação e tecnologia GIS, surgiram as primeiras bases de dados geográficas computadorizadas.
Ao longo das últimas décadas, com o aumento da capacidade computacional e o desenvolvimento de softwares específicos, as BDGDs se tornaram mais poderosas e versáteis, capazes de lidar com grandes volumes de dados e executar análises complexas.
Para que todas as bases recebidas possam se compatibilizar e compor o SIG-R da Aneel, é necessário que as distribuidoras observem determinados modelos, requisitos e padrões, estabelecidos no Módulo 10 PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica) e no Manual de Instruções da BDGD.